817/2001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
invocados para a declaração falimentar, e proferido despacho no sentido de ser ou não dado prosseguimento à acção. II - Não existindo norma no C.P.E.R.E.F., que autorize expressamente um articulado resposta ... como se prolonga por dentro do ano subsequente à sua própria morte (para as pessoas físicas) ou cessação de actividade (para as empresas). IV - Atenta a noção de responsabilidade solidária