1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
152 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: ROSA BARROSO
Fazer depender do pai o exercício das responsabilidades parentais quanto às questões de particular importância para a vida da criança, seria prejudicial aos seus interesses, dada a impossibilidade de contactar ... exercício unilateral dessas responsabilidades pela mãe, com quem vive. 3- Justifica-se, no caso concreto, o afastamento do regime regra, de exercício comum das responsabilidades parentais relativas às questões
Relator: VITOR AMARAL
processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação quanto a uma situação ... realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais que se encontre em vigor, o que deverá ser efetuado em específico processo de alteração
Relator: FONTE RAMOS
tribunal do Estado de origem no qual se operou a regulação do exercício das responsabilidades parentais (jurisdição de origem da criança) surge ainda como a especialmente vocacionado para se pronunciar ... 61/2008, de 31.10, aplica-se à acção autónoma de alteração das responsabilidades parentais intentada na vigência dos normativos que alterou no que respeita às responsabilidades parentais. 5.-. O regime legal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
obrigatoriedade de regular provisoriamente o exercício das responsabilidades parentais nos casos em que, na conferência, se frustre o acordo dos progenitores (art. 38º do RGPTC), funda-se na presunção legal ... inilidível de que perante esse desacordo dos pais (a quem incumbe o exercício das responsabilidades parentais), os filhos menores encontram-se numa situação de potencial de perigo. 2- Trata
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Incumprimento do regime de regulação das responsabilidades parentais: A culpa decorre de um juízo de censurabilidade sobre a conduta do progenitor e consiste na apreciação
Relator: CARLOS MOREIRA
tese e por via de regra, o regime da guarda compartilhada: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada, outras modalidades de guarda - guarda exclusiva: exercício exclusivo das responsabilidades parentais ... residência exclusiva; guarda conjunta: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas a outro; guarda alternada: residência alternada com exercício
Relator: JOSÉ LÚCIO
efectivamente decidida. 2 – Tendo transitado em julgado sentença homologatória de um acordo sobre responsabilidades parentais em que os intervenientes estipularam qual o momento da sua entrada em vigor não
Relator: CATARINA JARMELA - Relatora por vencimento
menores é, em regra, suprida pelo regime da representação, sendo o poder paternal (responsabilidades parentais – cfr. art. 1877º, do Cód. Civil) o meio principal e normal de suprimento ... incapacidade (cfr. art. 124º, do Cód. Civil). II - O poder paternal (as responsabilidades parentais) que é da titularidade de ambos os progenitores (cfr. arts. 1878º e 1881º, ambos do Cód
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a falta de cumprimento cabal dos ónus de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, mormente a falta ... esclarecer tal decisão, não é ilícita. - a inibição do exercício das responsabilidades parentais apenas deve ser imposta quando não seja viável outra forma de intervenção menos gravosa, o que não
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
pessoais e patrimoniais de que aquele titular. V - Consabidamente o processo de regulação das responsabilidades parentais tem por objeto decidir da fixação da residência dos filhos, fixar os alimentos devidos ... guarda única” e o da “guarda conjunta”: no primeiro caso o exercício das responsabilidades parentais é atribuído a um dos progenitores ficando o outro com o direito de ser informado
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
progenitor manter qualquer contacto com a progenitora, deve conduzir à alteração da regulação das responsabilidades parentais, de molde a passar a vigorar um regime de residência única. (Sumário elaborado pelo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
longo dos anos foi reiteradamente incumprindo o regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais, no que às visitas concerne, sem que fosse judicialmente possível dar resposta útil e atempada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser alterado no que respeita a qualquer uma ou a todas as questões que integram o seu conteúdo – residência da criança ... montante dos alimentos, regime de visitas e exercício das responsabilidades parentais –, contanto que a situação de incumprimento ou as circunstâncias de facto supervenientes justifiquem ou tornem necessária essa alteração
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
caso de divórcio entre os progenitores, as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos ... incumbe ao tribunal no caso de desacordo entre progenitores que exerçam em comum as responsabilidades parentais. 4 – Na resolução de tal questão o tribunal deve atender prioritariamente aos interesses
Relator: MARGARIDA SOUSA
Quer no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais, quer no âmbito de um processo de alteração de tal regulação, quando, realizada a conferência de pais, estes não ... exuberância ou exiguidade, proferir decisão provisória sobre o pedido de regulação do exercício das responsabilidades parentais; II- Na jurisdição voluntária, a ausência de conflito de interesses tem reflexos nas regras
Relator: TOMÉ RAMIÃO
espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente ... cumprimento de partilha de responsabilidades parentais engloba as deslocações necessárias para assegurar e garantir o convívio das crianças com o progenitor não residente, assim como com o residente na sequência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
artigo 41º do R.G.P.T.C pode incidir sobre qualquer dos aspectos atinente à regulação das responsabilidades parentais, seja direito de visitas, divisão e partilha de períodos festivos, obrigação de alimentos ... pessoa a quem a criança ou jovem foram confiados, do regime das responsabilidades parentais imposto pelo tribunal ou acordado pelas partes e objeto de decisão homologatória. 2. Mas não