152 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    2364/09.1TBSTR.E1

    Relator: ROSA BARROSO

    Fazer depender do pai o exercício das responsabilidades parentais quanto às questões de particular importância para a vida da criança, seria prejudicial aos seus interesses, dada a impossibilidade de contactar ... exercício unilateral dessas responsabilidades pela mãe, com quem vive. 3- Justifica-se, no caso concreto, o afastamento do regime regra, de exercício comum das responsabilidades parentais relativas às questões

  2. TRC

    1545/18.1T8FIG-J.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação quanto a uma situação ... realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais que se encontre em vigor, o que deverá ser efetuado em específico processo de alteração

  3. TRC

    3174/06.3TBVIS-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    tribunal do Estado de origem no qual se operou a regulação do exercício das responsabilidades parentais (jurisdição de origem da criança) surge ainda como a especialmente vocacionado para se pronunciar ... 61/2008, de 31.10, aplica-se à acção autónoma de alteração das responsabilidades parentais intentada na vigência dos normativos que alterou no que respeita às responsabilidades parentais. 5.-. O regime legal

  4. TRG

    165/20.5T8MGD-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    obrigatoriedade de regular provisoriamente o exercício das responsabilidades parentais nos casos em que, na conferência, se frustre o acordo dos progenitores (art. 38º do RGPTC), funda-se na presunção legal ... inilidível de que perante esse desacordo dos pais (a quem incumbe o exercício das responsabilidades parentais), os filhos menores encontram-se numa situação de potencial de perigo. 2- Trata

  5. TRC

    3988/14.0T8VIS-B.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    tese e por via de regra, o regime da guarda compartilhada: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada, outras modalidades de guarda - guarda exclusiva: exercício exclusivo das responsabilidades parentais ... residência exclusiva; guarda conjunta: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas a outro; guarda alternada: residência alternada com exercício

  6. TCASsó sumário

    2530/15.0BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA - Relatora por vencimento

    menores é, em regra, suprida pelo regime da representação, sendo o poder paternal (responsabilidades parentais – cfr. art. 1877º, do Cód. Civil) o meio principal e normal de suprimento ... incapacidade (cfr. art. 124º, do Cód. Civil). II - O poder paternal (as responsabilidades parentais) que é da titularidade de ambos os progenitores (cfr. arts. 1878º e 1881º, ambos do Cód

  7. TRE

    3190/15.4T8FAR-AG.E1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a falta de cumprimento cabal dos ónus de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, mormente a falta ... esclarecer tal decisão, não é ilícita. - a inibição do exercício das responsabilidades parentais apenas deve ser imposta quando não seja viável outra forma de intervenção menos gravosa, o que não

  8. TRC

    958/17.0T8VIS-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    pessoais e patrimoniais de que aquele titular. V - Consabidamente o processo de regulação das responsabilidades parentais tem por objeto decidir da fixação da residência dos filhos, fixar os alimentos devidos ... guarda única” e o da “guarda conjunta”: no primeiro caso o exercício das responsabilidades parentais é atribuído a um dos progenitores ficando o outro com o direito de ser informado

  9. TRG

    39/19.2T8MLG-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser alterado no que respeita a qualquer uma ou a todas as questões que integram o seu conteúdo – residência da criança ... montante dos alimentos, regime de visitas e exercício das responsabilidades parentais –, contanto que a situação de incumprimento ou as circunstâncias de facto supervenientes justifiquem ou tornem necessária essa alteração

  10. TRG

    3841/19.1T8VCT-F.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    caso de divórcio entre os progenitores, as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos ... incumbe ao tribunal no caso de desacordo entre progenitores que exerçam em comum as responsabilidades parentais. 4 – Na resolução de tal questão o tribunal deve atender prioritariamente aos interesses

  11. TRG

    209/15.2T8MGD-O.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    Quer no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais, quer no âmbito de um processo de alteração de tal regulação, quando, realizada a conferência de pais, estes não ... exuberância ou exiguidade, proferir decisão provisória sobre o pedido de regulação do exercício das responsabilidades parentais; II- Na jurisdição voluntária, a ausência de conflito de interesses tem reflexos nas regras

  12. TRE

    46/11.3TMFAR-Z.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente ... cumprimento de partilha de responsabilidades parentais engloba as deslocações necessárias para assegurar e garantir o convívio das crianças com o progenitor não residente, assim como com o residente na sequência

  13. TRG

    26/14.7TBEPS-V.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    artigo 41º do R.G.P.T.C pode incidir sobre qualquer dos aspectos atinente à regulação das responsabilidades parentais, seja direito de visitas, divisão e partilha de períodos festivos, obrigação de alimentos ... pessoa a quem a criança ou jovem foram confiados, do regime das responsabilidades parentais imposto pelo tribunal ou acordado pelas partes e objeto de decisão homologatória. 2. Mas não