3281/12.3TBGMR-B.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
processo ou providência tutelar cível e/ou processo de protecção ou processo tutelar educativo, e, por outro lado, a processos relativos a um mesmo menor, ( com ressalva do que distintamente
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
processo ou providência tutelar cível e/ou processo de protecção ou processo tutelar educativo, e, por outro lado, a processos relativos a um mesmo menor, ( com ressalva do que distintamente
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Os alimentos serão proporcionais aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver ... sociedade que o mesmo gere, ou o património desta, que é uma pessoa colectiva distinta da pessoa do seu sócio e gerente. III. Resultando os rendimentos do progenitor também comprovados
Relator: CARLOS MARINHO
facto de o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ter a natureza de processo de jurisdição voluntária viabiliza a busca da melhor solução, alijada de peias normativas ... também à «luz» dos afectos, do grau de desenvolvimento psíquico, da percepção da distinta dimensão do tempo da infância e dos efeitos dos dias no estádio de desenvolvimento do menor
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2019/1111, do Conselho, de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Na análise e decisão dos presentes autos de Processo Tutelar Civil
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
Relator: SANDRA MELO
.1- O regime de visitas deve ser definido segundo o superior interesse
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O n.º 1 do artigo 28º do RGPTC dá ao
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. Estando pendente um processo onde se investiga crime de natureza
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Em Portugal o “superior interesse da criança” é o princípio fundamental
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No caso de divórcio entre os progenitores, as responsabilidades parentais relativas
Relator: CARLOS MOREIRA
Em sede de rrp, considerando a preferência de uma decisão consensualizada ou
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser