2082/20.0T8GMR-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
arrogaram, qual a sua extensão e configuração. As nulidades só relevam, e até verdadeiramente só deviam existir quando o Tribunal de recurso se veja impedido de apreciar o mérito ... Quando o recorrente não indica, nas conclusões, quais os pontos concretos da matéria de facto que pretende ver alterados, não respeita o ónus de impugnação da matéria de facto