2877/09.5TBVCT-B.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando se verifique algum dos
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando se verifique algum dos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: LÍGIA VENADE
I As regras relativas à obrigatoriedade de fundamentação fatual e jurídica das
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A circunstância de a audiência final se ter realizado sem a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Na impossibilidade de aferição das condições económicas do progenitor, ausente em parte
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Incumprimento do regime de regulação das responsabilidades
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na regulação do exercício das responsabilidades parentais quanto à determinação da
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A situação de incumprimento prevista do artigo 41º do R.G.P.T.C pode
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Residindo a criança há mais de um ano, com caráter de permanência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da