6570/23.8T8BRG-D.G1
Relator: SANDRA MELO
I - A fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental
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Relator: SANDRA MELO
I - A fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 7º, n.º 1, do Regulamento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Ao agente do crime de violência doméstica, para além da pena
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: CARLOS MOREIRA
Em sede de rrp, considerando a preferência de uma decisão consensualizada ou
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora o regime de residência alternada seja aquele que, em princípio
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando a menor AA com cerca de dois anos e meio de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Pertence aos pais decidir sobre a orientação da educação religiosa, e
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a residência alternada é uma solução
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a recente entrada em vigor da Lei 65/2020, de 04.11
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I. Como “questões de particular importância” da vida do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a alternância de residências é uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com