TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
forma de co-autoria, tal como prevê o art. 26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois executaram a conduta típica por meio de uma divisão de tarefas ... feito sobre o valor integral da vantagem ilícita pretendida repercute-se no objecto da responsabilidade penal e, por isso, necessariamente, deve ser considerado também na medida da responsabilidade cível