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  1. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é a precípua função de assegurar ao visado a oportunidade de impugnar a decisão que lhe é desfavorável ... fluição do prazo recursal só vir a ter como posterior padrão de início a prática de tal procedimento de intimação. III - Assim, atendendo à finalidade do prazo, não se descortina