TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é a precípua função de assegurar ao visado a oportunidade de impugnar a decisão que lhe é desfavorável ... fluição do prazo recursal só vir a ter como posterior padrão de início a prática de tal procedimento de intimação. III - Assim, atendendo à finalidade do prazo, não se descortina