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  1. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado quanto ao valor, que vise a não liquidação, entrega ... vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias, desde que a vantagem patrimonial ilegítima não seja inferior a € 15.000 (na redacção introduzida pela Lei nº 60-A/2005