TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
apenas este é preclusivo da faculdade de recorrer. IV - Como tal, nada obsta ao aproveitamento, sem necessidade da sua repetição, da interposição de recurso já praticada em nome do arguido
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
apenas este é preclusivo da faculdade de recorrer. IV - Como tal, nada obsta ao aproveitamento, sem necessidade da sua repetição, da interposição de recurso já praticada em nome do arguido