203/09.2TBMCD.P1.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se possa falar em dano de perda de chance
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguradora e o advogado, ambos RR, no contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatória, relativa a actividade profissional de advogado, acordaram numa franquia, a cargo do advogado, num determinado montante
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: RITA ROMEIRA
I – Na responsabilidade contratual por negligência em acto médico, por força da
Relator: PAULO AMARAL
O problema, em termos de ilicitude, não se altera consoante estejamos perante
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Incorre em litigância de má fé a parte que interpõe recurso com
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação