TRG
330/09.6TBPTL.G1
Relator: RITA ROMEIRA
réu fez uma infiltração nas costas do autor, com observância do protocolo exigido, após ter feito o diagnóstico e explicados os benefícios e riscos da mesma em comparação com outras
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Relator: RITA ROMEIRA
réu fez uma infiltração nas costas do autor, com observância do protocolo exigido, após ter feito o diagnóstico e explicados os benefícios e riscos da mesma em comparação com outras
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação