105/17.9T8MGR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial e determinantemente, alicerçada em prova pessoal, e o insurgente outrossim se baseie em tal prova, posto que com interpretação diversa
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Relator: CARLOS MOREIRA
decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial e determinantemente, alicerçada em prova pessoal, e o insurgente outrossim se baseie em tal prova, posto que com interpretação diversa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
julgado da decisão - al. d), do nº2 do citado artº 542º, e com responsabilidade pessoal e directa da sua Exª Mandatária, subscritora da peça processual
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como emana da prova por confissão e por declarações de parte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se possa falar em dano de perda de chance
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: RITA ROMEIRA
I – Na responsabilidade contratual por negligência em acto médico, por força da