TRG
330/09.6TBPTL.G1
Relator: RITA ROMEIRA
procedimentos adoptados foram inadequados e inexigíveis perante as regras da arte médica (legis artis). II – Ilicitude e culpa no acto médico danoso são conceitos diferentes, indicando o primeiro
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Relator: RITA ROMEIRA
procedimentos adoptados foram inadequados e inexigíveis perante as regras da arte médica (legis artis). II – Ilicitude e culpa no acto médico danoso são conceitos diferentes, indicando o primeiro
Relator: PAULO AMARAL
O problema, em termos de ilicitude, não se altera consoante estejamos perante
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1