1116/11.3TBVVD.G2
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
sido apreciada no processo por despacho transitado em julgado, assim deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar – al. a), do nº2 do citado artº 542º, omitindo factos relevantes
10 resultados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
sido apreciada no processo por despacho transitado em julgado, assim deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar – al. a), do nº2 do citado artº 542º, omitindo factos relevantes
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como emana da prova por confissão e por declarações de parte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se possa falar em dano de perda de chance
Relator: PAULO AMARAL
O problema, em termos de ilicitude, não se altera consoante estejamos perante
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: RITA ROMEIRA
I – Na responsabilidade contratual por negligência em acto médico, por força da
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação