TRG
330/09.6TBPTL.G1
Relator: RITA ROMEIRA
tendo o autor consentido na sua realização, apesar de se provar, também, que dois dias depois, por apresentar cefaleias o autor deu entrada no Centro de Saúde de Paredes ... insuficiente para concluir que esta grave doença decorreu da actuação do réu sobre o autor. IV – Assumindo o não cumprimento da obrigação do médico, por via de regra, a forma