2905/24.4T8LLE.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Mesmo quando em concreto não seja admissível a apresentação de réplica, mostra
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Mesmo quando em concreto não seja admissível a apresentação de réplica, mostra
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.Através da responsabilidade pré-contratual, visa o direito proteger a confiança depositada por cada uma das partes na boa fé da outra e consequentes expectativas que esta lhe cria ... eficácia. 2.A indemnização por culpa in contrahendo limita-se, em princípio, à do interesse contratual negativo; no caso concreto, apenas está em causa uma indemnização pelo interesse contratual negativo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que o autor tenha pedido a condenação dos réus ao
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Nos termos previstos no art.º 362.º do CPC, só
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. É entendimento dominante, quer na doutrina, quer na jurisprudência, que a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: PIRES ROBALO
I - As partes que ajustam um contrato devem adoptar, mutuamente, um comportamento
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator) “I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: MARIA FERNANDA VENTURA
1-A responsabilidade por culpa in contrahendo decorre do facto de uma
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: FREITAS NETO
1. A ruptura ou rompimento de uma negociação antes da sua efectivação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Os pressupostos de facto da responsabilidade civil pré-contratual são: (1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
correção, pelo qual se deverá conseguir a satisfação dos interesses legítimos de ambas as partes, mas sempre no respeito pelos interesses individuais da contraparte. Este princípio da boa fé acaba ... culposamente causar à outra parte”. Com esta norma, a Lei não se limita a proteger a parte contra o malogro da expectativa de conclusão de negócio, cobrindo-a, de igual