4447/25.1T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
assegurar a efectividade do direito (de indemnização) que, com base na matéria de facto alegada, poderia ser reconhecido. IV – Nas circunstâncias referidas, e sendo certo que a providência solicitada não ... para assegurar o direito dos requerentes que se poderia extrair da matéria de facto por eles alegada, é inútil e desnecessária a produção de prova em relação a esses factos