TRC
155/23.6T8SEI.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que o autor tenha pedido a condenação dos réus ao
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que o autor tenha pedido a condenação dos réus ao
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O contrato promessa considera-se cumprido quando celebrado o contrato prometido. - No
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
Relator: RAMALHO PINTO
I – O contrato de trabalho está definido no artº 1152º do Cod
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Em termos de “responsabilidade pré-contratual”, proceder segundo as regras da
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - Para que se possa arbitrar indemnização a título de benfeitorias, como