TRE
2641/20.0T8PTM.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso do acidente de viação em consequência do qual veio
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Pelo art. 492º do CC a responsabilidade é agravada em razão