68/11.4TAPNI.C1
Relator: ISABEL VALONGO
deduzido ao abrigo da previsão normativa do artigo 71.º do CPP, a causa de pedir é constituída pelos factos constitutivos da prática de um crime. II – Dito de outro
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Relator: ISABEL VALONGO
deduzido ao abrigo da previsão normativa do artigo 71.º do CPP, a causa de pedir é constituída pelos factos constitutivos da prática de um crime. II – Dito de outro
Relator: MARIA ISABEL SILVA
acção. A litigância de má fé, enquanto tal, não pode ser erigida como causa de pedir em acção autónoma. d) - A responsabilidade por factos ilícitos pode constituir causa de pedir
Relator: BELMIRO ANDRADE
penais, esteja excluída a decisão penal condenatória, desde que se radique na mesma causa de pedir -ou seja, nos mesmos factos que são também pressupostos da responsabilidade criminal
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo-se a autora introduzido em prédio de natureza privada no
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – No domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A aplicação do alargamento do prazo prescricional previsto no n.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora
Relator: ISABEL SILVA
Para que o objeto do litígio — responsabilidade civil por factos ilícitos imputados
Relator: PAULO AMARAL
I- As regras de experiência não são meio de prova mas sim
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso do acidente de viação em consequência do qual veio
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Como é sabido, quem sofre uma lesão ou dano não tem
Relator: SILVA FREITAS
I. O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual derivada de factos
Relator: SILVA FREITAS
Afastada a culpa efectiva de ambos os intervenientes no acidente de viação
Relator: GARCIA CALEJO
I – A aplicação do artº 661º, nº 2, do CPC, depende da
Relator: HÉLDER ROQUE
1. São actos de gestão pública os prestados no exercício de uma
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Pelo art. 492º do CC a responsabilidade é agravada em razão