00532/04.1BEVIS
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
interesse geral, mediante actos administrativos legais ou actos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais (prejuízo efectivo de carácter especial e anormal). VI - Por seu lado ... actos lícitos, só há obrigação de indemnizar os prejuízos especiais e anormais, considerando-se como tais aqueles que não sejam impostos a uma generalidade de pessoas, mas a pessoa certa