1910/12.8TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com a intenção declarada de reforçar os poderes da Relação no
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com a intenção declarada de reforçar os poderes da Relação no
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Relator: MANUEL CAPELO
I - No domínio concreto da colisão de veículos deve considerar-se como
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A reapreciação da prova audio gravada é insusceptível de suprir pormenores
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Tendo a 2ª ré a direção da distribuição de eletricidade
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Deve ser rejeita a apreciação da impugnação à matéria de facto
Relator: ROSA PINTO
1 - A matéria vertida nos pontos 50.G, 50.H e 50
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A lei admite que uma responsabilidade que é baseada apenas numa
Relator: ELISABETE VALENTE
- O conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Em acidente de viação, sempre que o veículo se encontre em
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Absolvido o arguido de um crime de ofensa à integridade física
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Quem tiver a direção efetiva de veículo e o utilizar no
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- À luz do actual Código de Processo Civil, (nº 2, do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A circunstância de o autor basear a sua pretensão de indemnização
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Apesar de uma testemunha se apresentar segura da verdade do seu
Relator: SILVA RATO
1 - A prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- Toda a responsabilidade civil tem como pressuposto necessário o nexo de