TRG
1351/19.0T8PRT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
negócio, não actua em manifesto abuso de direito. III - O interveniente a título acessório não é condenado na primeira acção, apenas ficando vinculado, em regra, a aceitar os factos ... pedido, pelo que não pode ser igualmente condenado nas custas decorrentes do respectivo vencimento ou decaimento