08889/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T., não se aplicam a processos não impugnatórios, designadamente aos meios processuais acessórios de intimação para passagem de certidão (cfr.artº.147, do C.P.P.T.; artºs.104 a 108 do C.P.T.A ... critérios de fixação do valor da causa, para efeitos de custas, previstos no artº.12, do Regulamento das Custas Processuais, ou subsidiariamente, será o mesmo determinado de acordo
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO. ARTº.665, DO C.P.CIVIL
- FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ARTº.97-A, DO C.P.P.T
- VALOR DA CAUSA NO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO DE INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
- ALÇADA DOS T. C. ADMINISTRATIVOS