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838/08.0TALGS.E1
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adesão estabelecido no art. 71.º do Código de Processo Penal. III – Essa regra especial de tributação em custas, prevista nessa alínea c) do n.º 2 do referido
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Relator: JOÃO AMARO
adesão estabelecido no art. 71.º do Código de Processo Penal. III – Essa regra especial de tributação em custas, prevista nessa alínea c) do n.º 2 do referido
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