07389/14
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido que deduziu; subsidiariamente, deve atender-se ao princípio do proveito, segundo o qual, não havendo vencimento, paga as custas quem do processo tirar proveito. ii) Decretada a extinção ... prescrição das dívidas exequendas, e não lhes sendo a prescrição imputável, as custas devem ser suportadas pelas partes nos termos do preceituado