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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
atender-se ao princípio do proveito, segundo o qual, não havendo vencimento, paga as custas quem do processo tirar proveito. ii) Decretada a extinção da instância de embargos de terceiro
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
atender-se ao princípio do proveito, segundo o qual, não havendo vencimento, paga as custas quem do processo tirar proveito. ii) Decretada a extinção da instância de embargos de terceiro
Relator: PAULO REIS
recursos são considerados processos ou procedimentos autónomos para efeito de sujeição ao pagamento de custas. II - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas ... pela parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito do processo, sendo que o n.º 2 do artigo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pelo réu contra ele se voltem a discutir as questões já decididas no anterior processo. VI – Não sendo o chamado sujeito da relação jurídica que se debate na acção entre ... pedido, pelo que não pode ser igualmente condenado nas custas decorrentes do respectivo vencimento ou decaimento
Relator: JOÃO AMARO
I – Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Deve ser qualificada como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O contrato de empreitada quando tem por objeto a construção de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O requerente que se apresente à insolvência com um pedido de
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Não há fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - No regime anterior à reforma da acção executiva, introduzida pelo Decreto