TRG
2608/16.3T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
transferência dos ativos e passivos do Banco A para o Banco B não ofendem o direito à propriedade privada consagrado na Constituição. 3 – Em caso de extinção da instância
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
transferência dos ativos e passivos do Banco A para o Banco B não ofendem o direito à propriedade privada consagrado na Constituição. 3 – Em caso de extinção da instância