TRG
1262/12.6TBESP.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
mesmo preceito, a menos que beneficie de apoio judiciário. III- Neste caso é desnecessária a prolação de qualquer decisão nesse sentido e não ocorre qualquer violação de caso julgado formal
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
mesmo preceito, a menos que beneficie de apoio judiciário. III- Neste caso é desnecessária a prolação de qualquer decisão nesse sentido e não ocorre qualquer violação de caso julgado formal
Relator: JOÃO AMARO
I – Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Não há fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do