2608/16.3T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea (vii), da alínea (b), do nº 1, do Anexo 2 dessa deliberação e na versão consolidada que consta em Anexo ... Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele de ações da “RF Invest