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  1. TRG

    2608/16.3T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    consta em Anexo à Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele ... Banco B, S.A.. 2 - As deliberações tomadas pelo Banco de Portugal sobre o perímetro da transferência dos ativos e passivos do Banco A para o Banco B não ofendem