3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de conhecimento do Tribunal da Relação em caso de
Relator: MÁRIO SERRANO
Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Protecção dos Filhos, dita Convenção de Haia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental – prevalecem sobre as normas nacionais, designadamente as constantes nos arts
Relator: RITA ROMEIRA
menos propícios adequar as suas despesas aos seus rendimentos, cientes que a assunção da responsabilidade parental impõe que as necessidades dos filhos tenham uma importância prevalecente e prioritária. (Sumário elaborado
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo de alteração da regulação das responsabilidades parentais versa sobre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, do Conselho, de
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – Tendo o menor, por acordo dos seus progenitores, sido confiado à
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que
Relator: EVA ALMEIDA
I- Logo que a paternidade se mostre estabelecida, o sujeito activo da