TRGcitado por 6
3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
obrigado a alimentos, por se ignorar o seu paradeiro e quais sejam os seus rendimentos, sabendo-se, apenas, que se encontra em plena idade activa, com 30 anos de idade
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Relator: RITA ROMEIRA
obrigado a alimentos, por se ignorar o seu paradeiro e quais sejam os seus rendimentos, sabendo-se, apenas, que se encontra em plena idade activa, com 30 anos de idade
Relator: RITA ROMEIRA
alimentos, devendo estes em momentos menos propícios adequar as suas despesas aos seus rendimentos, cientes que a assunção da responsabilidade parental impõe que as necessidades dos filhos tenham uma importância
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de conhecimento do Tribunal da Relação em caso de
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo de alteração da regulação das responsabilidades parentais versa sobre
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que