232/10.3TBAVV-B.G1
Relator: RITA ROMEIRA
sede de fixação de pensão de alimentos, há que ponderar que as necessidades dos filhos sobrelevam a disponibilidade económica do progenitor devedor de alimentos, devendo estes em momentos menos propícios ... seus rendimentos, cientes que a assunção da responsabilidade parental impõe que as necessidades dos filhos tenham uma importância prevalecente e prioritária. (Sumário elaborado pela Relatora