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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 36/2006

    Relator: MÁRIO SERRANO

    52º da Convenção permitem às Partes Contratantes uma certa margem de flexibilidade para aplicarem o sistema simples e rápido de reconhecimento e execução das decisões. A regulamentação comunitária prevê ... tribunal de um Estado-membro da União Europeia, serão reconhecidas e executadas em Portugal, aplicando-se a regulamentação interna pertinente do direito comunitário