TREsó sumário
2633/02-2
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
aderente, na sua íntegra, o que significam os conceitos nela contidos, tais como «tempestade», «colisão», e o que estas não abrange, e a definição de tempestade; IV – Invocando a seguradora
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Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
aderente, na sua íntegra, o que significam os conceitos nela contidos, tais como «tempestade», «colisão», e o que estas não abrange, e a definição de tempestade; IV – Invocando a seguradora
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, em acórdão proferido