344/21.8T8BJA.E2
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, em acórdão proferido
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa
Relator: ROSA TCHING
1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-A EDP tem responsabilidade objectiva ( art.509 CC ) não só pelos danos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Dispõe o art. 3 do Dec.-Lei 28/84 de 20-1
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Face ao estatuído no art.467 n.º1 d) do CPC, só
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades