10/08.0TBRDD
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
legitimidade artº 21º e 29º do dl 522/85), demandar o executor directo do facto, alegadamente causador do dano, aquele para quem este executava o facto, ou ambos, indistintamente
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Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
legitimidade artº 21º e 29º do dl 522/85), demandar o executor directo do facto, alegadamente causador do dano, aquele para quem este executava o facto, ou ambos, indistintamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O direito contra-ordenacional é um direito da culpa e não
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
O art. 502º do C. Civil estabelece um princípio de responsabilidade objectiva
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, em acórdão proferido
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: HELENA MELO
No domínio dos acidentes de trabalho há responsabilidade objectiva (ou responsabilidade pelo
Relator: FONTE RAMOS
1. Uma interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - Para a responsabilização de uma entidade que distribui energia eléctrica não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa
Relator: ROSA TCHING
1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Não há culpa do condutor do veículo na produção do acidente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-A EDP tem responsabilidade objectiva ( art.509 CC ) não só pelos danos