1459/04
Relator: DR. JORGE ARCANJO
designadamente, a estabilidade objectiva da instância. 2. O despacho pré-saneador de aperfeiçoamento de articulados deficientes, proferido ao abrigo do art.508
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Relator: DR. JORGE ARCANJO
designadamente, a estabilidade objectiva da instância. 2. O despacho pré-saneador de aperfeiçoamento de articulados deficientes, proferido ao abrigo do art.508
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
projecto de articulado - artigos 1 a 6 - constante do 3 Relatorio (Doc. A/CN.4/405) do relator especial, da CDI, sobre a responsabilidade internacional pelos prejuizos originados por actividades não proibidas pelo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, em acórdão proferido
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Em caso de acidente de viação susceptível de integrar também a
Relator: SILVA FREITAS
Afastada a culpa efectiva de ambos os intervenientes no acidente de viação
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades