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  1. TRC

    3670/18.0T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Clínica a pedido do médico, então estaremos perante um contrato dividido. 5.- Se dos factos provados nem de outros elementos juntos aos autos, não resulta a celebração de nenhum “contrato ... não com ele, para arredar a sua responsabilidade contratual, então, como facto impeditivo, tinha o ónus de o provar (art. 342º, nº 2, do CC); este critério corresponde ao critério

  2. TCANsó sumário

    00779/14.2BEBRG

    Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS

    civil: a existência de um facto voluntário praticado pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano ... responsabilidade civil extracontratual, é ao autor que incumbe o ónus de alegar e provar factos integradores dos pressupostos enunciados. III – Não logrando os Autores demonstrar os factos alegados passíveis

  3. TRG

    304/17.3T8BRG.G2

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    simultaneamente, natureza extracontratual e contratual, pois o mesmo facto pode constituir, a um tempo, uma violação do contrato e um facto ilícito lesivo do direito absoluto à vida ... incumbe ao paciente lesado o ónus de alegar e provar a existência do vínculo contratual e da verificação dos factos demonstrativos do incumprimento ou cumprimento defeituoso das “leges artis

  4. TRC

    308/09.0TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    tutelado é o direito à autodeterminação nos cuidados de saúde. 4.- O ónus da prova do consentimento e da prestação da informação incide sobre o médico ou a instituição ... validade, logo matéria de excepção, como facto impeditivo (art. 342º, nº2 CC), devendo atender-se ainda ao princípio da “distribuição dinâmica da prova

  5. TRG

    2833/11.3TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    consequências que a procedência da Impugnação da matéria de facto possa vir a ter sobre a restante matéria de facto não impugnada, devendo entender-se que essa omissão impõe ... Recorrido, quando a esses pontos da matéria de facto não concretizados e incompatíveis com os pontos da matéria de facto impugnados especificamente). III. As declarações de parte que não constituam