3 resultados

  1. TRG

    621/20.5T8VRL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    eventual responsabilidade civil pelo exercício das suas funções é uma responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, nos termos definidos pelos arts. 483o e seguintes do Código Civil. 2. Numa situação ... Não é possível afirmar nem o nexo causal entre o facto praticado pelo AE e o dano alegado pelo adquirente, nem sequer que o AE tenha actuado com dolo

  2. TRG

    777/20.7T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    interpretação e aplicação das regras de direito (5º n.3º CPC), quanto à factualidade alegada e provada na acção. 5. O disposto pelos artigos 485º e 486º do Código Civil ... artigo 483º do C.C., sendo que no domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos, dessa responsabilidade (que impõe ao lesante a obrigação de indemnizar): a existência

  3. TRG

    3731/21.8T8BRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    competência internacional dos tribunais portugueses depende da prática em território português de algum dos factos que integram a causa de pedir de pedir complexa invocada, alicerçada na responsabilidade civil extracontratual ... situado em território português, de forma predominante no período em que decorreram os danos alegados