1843/08.2BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
Estando em causa uma intervenção cirúrgica urgente, e mesmo que se considere o interessado como “maior incapaz” para os efeitos previstos no art. 6.º, n.º 3 da Convenção
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Relator: DORA LUCAS NETO
Estando em causa uma intervenção cirúrgica urgente, e mesmo que se considere o interessado como “maior incapaz” para os efeitos previstos no art. 6.º, n.º 3 da Convenção
Relator: Drª Ana Paula Portela
autoridades competentes, bem como aquilo que está em causa no litígio para o interessado. III. O que manifestamente não ocorre relativamente a uma acção interposta em 14/2/95 (com réplica, peritagem
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O Tribunal da Relação goza de autonomia decisória, competindo-lhe formar
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Os danos decorrentes de erro judiciário só são indemnizáveis se a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. O pedido de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil do Estado