12 resultados

  1. JPsó sumário

    190/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    alheios (a violação, por exemplo, de direitos absolutos de outrem, como o direito de propriedade do Demandante – art.º 1305º CC). O dano traduz-se num prejuízo, numa supressão ... jurídico (v.g. estragos na pintura de um veículo automóvel que violam o direito de propriedade do seu proprietário). Para além do nexo de causalidade entre o dano verificado