61/14.5TBPNC.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
12 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: PAULO REIS
O artigo 493.º, n.º 1 do CC estabelece uma presunção
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O pressuposto da ilicitude que integra a responsabilidade civil extracontratual não
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para o exercício do direito de indemnização, resultante de responsabilidade extracontratual
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: MANUEL BARGADO
I - São indemnizáveis tanto o dano da morte da vítima, como os
Relator: SÍLVIO SOUSA
Sendo os factos assentes “reveladores do prejuízo e dos benefícios frustrados em
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Antes da Lei 24/2007 de 18.07 defendia-se, a par de
Relator: MARTINHA PINHEIRO
alheios (a violação, por exemplo, de direitos absolutos de outrem, como o direito de propriedade do Demandante – art.º 1305º CC). O dano traduz-se num prejuízo, numa supressão ... jurídico (v.g. estragos na pintura de um veículo automóvel que violam o direito de propriedade do seu proprietário). Para além do nexo de causalidade entre o dano verificado