258/14.8TBELV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“I - O que distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra
Relator: ARTUR DIAS
I – Na sua qualidade de concessionária chamada, através de contrato administrativo de
Relator: PAULO REIS
O artigo 493.º, n.º 1 do CC estabelece uma presunção
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante e de
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O pressuposto da ilicitude que integra a responsabilidade civil extracontratual não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - A Central de Responsabilidades de Crédito, que actualmente tem o seu
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do
Relator: MANUELA FIALHO
1- A responsabilidade da concessionária de uma auto-estrada pelos danos decorrentes
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
legitimidade processual: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o réu é parte legítima quando tem interesse direto em contradizer”. Com o n.º 3 da citada ... mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. O reconhecimento
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
dano, isto é, “na supressão ou diminuição de uma situação vantajosa que era protegida pelo ordenamento jurídico” - cfr. Menezes Cordeiro, Direito das Obrigações, Vol. II, 1986 – reimpressão, AAFDL, pág ... isto é, a violação de direitos subjetivos absolutos ou de normas que visem tutelar interesses privados; a culpa do agente que praticou o facto, ou seja, o juízo de censura
Relator: CRISTINA BARBOSA
mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação". São pressupostos ... reflectida na violação do direito de outrem ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios. A culpa é um juízo de reprovação e censura da conduta do agente
Relator: MARTINHA PINHEIRO
ilicitude do facto traduz-se na violação de uma norma legal destinada a proteger interesses alheios (a violação, por exemplo, de direitos absolutos de outrem, como o direito de propriedade ... dano traduz-se num prejuízo, numa supressão ou diminuição de uma situação vantajosa protegida pelo ordenamento jurídico (v.g. estragos na pintura de um veículo automóvel que violam o direito
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. O reconhecimento
Relator: CRISTINA BARBOSA
franquia. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos ... mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. São pressupostos
Relator: CRISTINA BARBOSA
FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados com interesse para a decisão da causa. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes ... mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. São pressupostos
Relator: FERNANDA CARRETAS
porta. Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Ao formular o pedido que formula, o Demandante move ... dano, isto é, na supressão ou diminuição de uma situação vantajosa que era protegida pelo ordenamento jurídico (cfr. Menezes Cordeiro, Direito das Obrigações, II, 1986 – reimpressão, AAFDL, 283). Além