TRG
188/24.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para o exercício do direito de indemnização, resultante de responsabilidade extracontratual
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do