298/10.6TBAGN.C1
Relator: REGINA ROSA
I – Está-se perante responsabilidade contratual sempre que por erro ou omissão
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Relator: REGINA ROSA
I – Está-se perante responsabilidade contratual sempre que por erro ou omissão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma acção visando a apreciação da responsabilidade civil extracontratual de um
Relator: ARTUR DIAS
I – Na sua qualidade de concessionária chamada, através de contrato administrativo de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: FERNANDA CARRETAS
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro e alterado pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
claramente incluída no âmbito do artigo 4.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, por estarmos perante um litígio que tem por objecto