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  1. JPsó sumário

    1061/2007-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    para a decisão da causa. FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes dos autos e depoimento testemunhal prestado em sede de audiência final, sendo ... acidente. A testemunha F, funcionária da 2ª Demandante, comprovou os pagamentos efectuados para a peritagem e reparação dos danos, confirmando os documentos a esse respeito nos autos, tendo-se revelado