304/17.3T8BRG.G2
Relator: CRISTINA CERDEIRA
circunstâncias semelhantes na altura. III- Em sede de responsabilidade civil médica, porque por regra a obrigação (contratual) do médico é de meios, que não de uma obrigação de resultado, incumbe ... demonstrar a inobservância de um dever específico de diligência e de cuidado por parte do médico, nomeadamente o requerido pelas “leges artis”. IV - Feita tal prova pelo paciente lesado