TRCcitado por 2
232/13.1GBTCS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
dano decorrente da supressão da vida de nascituro é directa e autonomamente indemnizável. II – Sendo o nascituro um ser humano em gestação, a quantificação do referido dano justifica, comparativamente ... perda da vida de um nascituro com cerca de 8 meses, para ressarcimento do dano considerado, é equitativa a indemnização, a cada um dos progenitores, de € 25.000,00. IV - Perante