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  1. TRCcitado por 2

    232/13.1GBTCS.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    dano decorrente da supressão da vida de nascituro é directa e autonomamente indemnizável. II – Sendo o nascituro um ser humano em gestação, a quantificação do referido dano justifica, comparativamente ... perda da vida de um nascituro com cerca de 8 meses, para ressarcimento do dano considerado, é equitativa a indemnização, a cada um dos progenitores, de € 25.000,00. IV - Perante